TJ-RJ anula decisão que marcou audiência sem analisar resposta à acusação
2ª Câmara Criminal do TJ-RJ concedeu habeas corpus e anulou decisão que designou audiência de instrução sem enfrentar teses da defesa apresentadas na resposta à acusação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus para anular decisão da 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis que designara audiência de instrução e julgamento sem examinar, ainda que de forma sucinta, as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação. Para o colegiado, a omissão configura nulidade por falta de fundamentação e constrangimento ilegal.
Segundo os autos, o réu apresentou resposta à acusação, mas o juízo de origem não apreciou as alegações. Posteriormente, o magistrado determinou que a defesa apresentasse argumentação, mesmo já havendo manifestação nos autos. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados sem que o julgador indicasse quais argumentos teriam sido analisados.
Fundamentos
No recurso, a defesa apontou violação dos artigos 396-A e 397 do Código de Processo Penal, além das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O relator, desembargador Peterson Barroso Simão, verificou que o juízo não enfrentou, mesmo que brevemente, as respostas à acusação.
Com isso, o colegiado declarou nula a decisão e determinou que o magistrado se manifeste fundamentadamente sobre os argumentos da defesa. Para o advogado André Gomes Pereira, que representou o réu, "a decisão reafirma que o direito de defesa não se resume à possibilidade de apresentar argumentos, mas compreende também o dever do Poder Judiciário de apreciá-los fundamentadamente". O processo é o de número 0056570-93.2026.8.19.0000.
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