STJ adia definição sobre nulidade de audiência sem presença do MP
A 3ª Seção do STJ analisa se a audiência de instrução sem a presença do Ministério Público gera nulidade absoluta. Relatora votou pela nulidade; divergência defende nulidade relativa; julgamento foi suspenso por pedido de vista.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar o Tema 1.430 dos recursos repetitivos, que discute se a audiência de instrução e julgamento realizada sem a presença de um membro do Ministério Público configura nulidade absoluta. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Rogério Schietti.
A relatora, ministra Marluce Caldas, votou pela fixação de tese favorável à nulidade absoluta. "A ausência do Ministério Público em audiência compromete a imparcialidade judicial, o contraditório e a regularidade do processo penal", afirmou. Ela comparou o sistema penal a uma pirâmide sustentada pelo juiz imparcial, pela defesa e pelo MP: "Imagine os senhores se ficar nesta pirâmide apenas o juiz e a defesa: ela vai ruir, com certeza". A ministra também propôs modulação temporal dos efeitos, de modo que o entendimento se aplique apenas aos processos pendentes de definição judicial em que a questão da nulidade ainda não tenha sido decidida.
O ministro Og Fernandes adiantou voto em sentido contrário, acompanhando a jurisprudência mais recente das turmas criminais do STJ, que trata a nulidade como relativa e exige que seja arguida a tempo e modo. Ele se antecipou porque se aposenta até 26 de novembro. A divergência defende ainda a modulação de efeitos com base no artigo 927, § 3º, do CPC, para aplicação prospectiva, preservando as situações já estabilizadas, e a comunicação da ausência injustificada do MP à instância competente.
O pano de fundo é a dificuldade de alguns Ministérios Públicos estaduais em atender todas as comarcas, especialmente as mais distantes. Sem o promotor, mesmo após intimação, o juiz acaba conduzindo o interrogatório da vítima e das testemunhas, o que pode violar o artigo 212 do Código de Processo Penal. Na sessão, advogado do réu, Defensorias Públicas e representantes do MP defenderam a nulidade absoluta.
A tese proposta pela relatora prevê que, nesses casos, o ato deve ser adiado com designação de nova data e comunicação da ausência injustificada ao órgão competente do Ministério Público. A controvérsia é examinada nos REsp 2.219.634 e REsp 2.218.528, e a conclusão do precedente vinculante depende da retomada do julgamento.
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