
STF julga caso sobre fretamento e transporte regular de passageiros
Em 26 de agosto, o STF analisa se fretamento em circuito aberto é compatível com o regime de serviço público. Entenda a controvérsia.
Decisões e notícias do STF e do STJ.

Em 26 de agosto, o STF analisa se fretamento em circuito aberto é compatível com o regime de serviço público. Entenda a controvérsia.

Pedido de vista de Alexandre de Moraes suspendeu a conclusão da ADI 5.334. Relator Nunes Marques votou para manter a inscrição na OAB para advogados públicos, mas dispensar defensores.

O ministro André Mendonça, do STF, ordenou à Polícia Federal que investigue vazamentos e quebras de custódia de provas em inquéritos que miram Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, sem direcionar a apuração a jornalistas.

Superintendência-Geral do Cade autorizou negócio entre as operadoras para viabilizar participação no leilão do Porto de Santos; decisão ainda pode ser revista e depende da Antaq.

Resolução do TSE impede algoritmos de redes sociais de recomendarem candidatos durante a campanha, exceto impulsionamento pago. EUA criticam medida como censura, mas especialistas defendem a regra.

2ª Seção do STJ decide que honorários de sucumbência em incidentes de crédito na recuperação judicial e falência dependem de efetiva litigiosidade; tese vinculante ainda será fixada.

Por unanimidade, ministros acolheram liminar do MPE e proibiram o candidato de fazer campanha, participar de debates e usar o horário eleitoral. Decisão vale até análise do registro de candidatura.

A 2ª Seção do STJ analisa, sob o rito dos repetitivos, se a comercialização de dados pessoais não sensíveis por entidades de proteção ao crédito, sem autorização do consumidor, configura dano moral presumido. O julgamento definirá tese vinculante para todo o país.

Ministro Flávio Dino usou redes sociais para defender a exigência de diploma de jornalismo, tema declarado inconstitucional pelo STF em 2009. Ele citou sua posição histórica e comparou a profissão a outras regulamentadas.

O STF analisará em agosto de 2026 a validade de dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). A corte deverá definir se a nova lei federal afasta precedentes que invalidaram normas estaduais simplificadoras.

Em decisão preliminar referendada por unanimidade, o TSE entendeu que a publicação no X imputava crime grave sem lastro probatório e mandou tirá-la do ar em 24h.

Corte volta a analisar nesta quarta-feira (19) ação do PSD que defende eleições diretas para o comando interino do estado, contra a votação indireta definida pelo TSE.