TSE proíbe recomendação algorítmica de candidatos; EUA chamam de censura

Resolução do TSE impede algoritmos de redes sociais de recomendarem candidatos durante a campanha, exceto impulsionamento pago. EUA criticam medida como censura, mas especialistas defendem a regra.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

Regra em vigor

A Resolução nº 23.732, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro de 2024, proíbe que os algoritmos das redes sociais recomendem perfis de candidatos durante o período de campanha eleitoral. A única exceção é o impulsionamento pago, que segue regras e limites próprios. A medida entrou em vigor no último domingo (16), após a plataforma X comunicar seus usuários sobre a mudança.

Crítica dos EUA

A subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, republicou a postagem da plataforma X e classificou a medida como "censura imposta pelo Brasil". O TSE, por sua vez, afirma que as regras são destinadas à "prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral". A assessoria do tribunal não se manifestou até o fechamento da reportagem original.

Especialistas defendem a medida

Especialistas em tecnologia, eleições e direito eleitoral consultados pela Agência Brasil consideraram a acusação "infundada", lembrando que a norma não veta a publicação de conteúdos, apenas a recomendação algorítmica. O doutor em ciência política Alexandre Arns Gonzales, membro do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), explicou que a regra busca evitar "viés ou assimetria, um tratamento não isonômico entre as contas oficiais das candidaturas". Já o advogado Alberto Rollo destacou que a decisão está amparada na Constituição e na lei eleitoral, pois "a ideia é garantir a igualdade, a lisura".

Impulsionamento pago

As regras eleitorais permitem a recomendação de candidatos via impulsionamento pago, com limites de valores por campanha. Gonzales pondera que, como a propaganda eleitoral é legalizada, o impulsionamento foi permitido, mas alerta que não há garantias de que as plataformas cobrem o mesmo valor de todos os candidatos para um mesmo alcance, o que poderia ferir a isonomia.

Regras para IA

Além disso, a Resolução nº 23.610, de 2019, em seu Art. 28, §1º-C, proíbe sistemas de inteligência artificial de ranquear, recomendar ou priorizar candidatos, campanhas, partidos ou coligações. O dispositivo também veda que esses sistemas emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou realizem qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, direta ou indiretamente, inclusive por meio de respostas automatizadas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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