Dino defende obrigatoriedade de diploma para jornalistas e reacende debate no STF
Ministro Flávio Dino usou redes sociais para defender a exigência de diploma de jornalismo, tema declarado inconstitucional pelo STF em 2009. Ele citou sua posição histórica e comparou a profissão a outras regulamentadas.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender publicamente a obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício do jornalismo. Em publicação no Instagram nesta quinta-feira (20.ago.2026), Dino afirmou que a desregulamentação da profissão não se justifica pela garantia de direitos fundamentais, como liberdade de expressão, e comparou a atividade a outras que exigem formação específica, como pilotagem de aviões, medicina e advocacia.
A exigência do diploma foi declarada inconstitucional pelo STF em 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, que entendeu que o Decreto-Lei 972/1969, que impunha a certificação, violava os preceitos de liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento. Na ocasião, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que "o jornalismo e a liberdade de expressão estão imbricados por sua própria natureza". Dino, então deputado federal, votou pela admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que previa a volta da exigência.
Contexto da declaração
A manifestação ocorre dois dias após o ministro Alexandre de Moraes determinar busca e apreensão contra um ex-secretário estadual do Maranhão, apontado pela Polícia Federal como fonte do jornalista Luís Pablo, autor de reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino. Em nota, Dino esclareceu que sua defesa do diploma não é nova e que, na terça-feira (18.ago), ao fundamentar voto em processo judicial sobre a atividade jornalística, apenas reiterou entendimento que já sustentava desde 2009.
O ministro também rebateu a associação da exigência do diploma ao período da ditadura militar. Citou o Decreto nº 51.218, de 22 de agosto de 1961, anterior ao regime, que já condicionava o exercício profissional à apresentação de diploma de escolas de jornalismo reconhecidas pelo governo federal. Para Dino, a análise histórica deve considerar todo o arcabouço normativo, e não apenas o Decreto-Lei de 1969.
Panorama internacional
A discussão sobre a obrigatoriedade do diploma não é exclusividade brasileira. Enquanto países como Alemanha, Argentina, Estados Unidos, França e Reino Unido não exigem formação específica em jornalismo, outras nações, como África do Sul, Bolívia, Equador, Venezuela e Ucrânia, mantêm a exigência formal para o exercício da profissão. No Brasil, a decisão do STF de 2009 segue vigente, e qualquer alteração dependeria de nova deliberação da Corte ou de emenda constitucional.
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