Por falta de provas, TSE manda remover post que acusa Flávio Bolsonaro de homicídio
Em decisão preliminar referendada por unanimidade, o TSE entendeu que a publicação no X imputava crime grave sem lastro probatório e mandou tirá-la do ar em 24h.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de uma publicação no X que atribuía ao senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) o homicídio do advogado Rodrigo Marinho Crespo. Em análise preliminar, a Corte considerou que o conteúdo imputava ao político a prática de crime grave sem apresentar elementos mínimos de prova, ultrapassando os limites da crítica política.
A medida começou com uma liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso e presidente do TSE, em 27 de julho. O plenário referendou a decisão em sessão virtual extraordinária realizada entre 12 e 14 de agosto, com resultado formalizado no sábado (15.ago.2026). Na ocasião, Marques afirmou: “A postagem possui teor explicitamente acusatório ao afirmar que Flávio Bolsonaro mandou matar o advogado Rodrigo Marinho Crespo”.
A ordem judicial determina a retirada da publicação em até 24 horas. O responsável pelo perfil também está proibido de republicar, difundir ou modificar artificialmente o mesmo conteúdo, sob pena de multa. A proibição abrange reproduções idênticas e versões alteradas, inclusive com troca de palavras para dificultar a detecção.
A postagem, publicada em 6 de julho, afirmava que Flávio teria mandado matar Crespo com 11 tiros, relacionando o crime a uma disputa judicial por uma mansão avaliada em cerca de R$ 10 milhões em Angra dos Reis, envolvendo o jogador Richarlison. Segundo os registros judiciais, Flávio nunca foi parte do processo, mas foi incluído como testemunha em uma das ações depois de visitar o imóvel.
A ação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal, que sustentou tratar-se de propaganda eleitoral antecipada negativa, disseminação de informação falsa e ataque à honra e à imagem do candidato. O TSE, no entanto, ainda não analisou o mérito da controvérsia — a decisão atual tem caráter preliminar.
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