TSE suspende campanha de Pablo Marçal até julgamento definitivo do registro

Por unanimidade, ministros acolheram liminar do MPE e proibiram o candidato de fazer campanha, participar de debates e usar o horário eleitoral. Decisão vale até análise do registro de candidatura.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

Em decisão unânime nesta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e suspendeu a campanha do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB). Com a medida, o político está proibido de realizar atos de campanha, comparecer a debates e participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, até que o tribunal analise em caráter definitivo o registro de sua candidatura.

A ação do MPE aponta duas irregularidades. A primeira é a inelegibilidade de Marçal até 2032, decorrente de condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo o órgão, o candidato teria ofertado gravações de vídeos a vereadores e prefeitos durante as eleições municipais de 2024, em troca de doações em dinheiro.

A segunda questão envolve a filiação partidária. Conforme o MPE, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando se encerrou o prazo da janela partidária para troca de legenda — naquele momento, ele pertencia ao União Brasil. A ausência de filiação regular no período exigido pela legislação eleitoral pode comprometer a validade do registro.

O TSE ainda não definiu data para o julgamento definitivo do caso. Até lá, a liminar permanece em vigor, o que impacta diretamente a estratégia de campanha do candidato e a sua presença nos debates promovidos por veículos de comunicação. A assessoria de Pablo Marçal foi procurada pela Agência Brasil e ainda não se manifestou; o espaço segue aberto para eventual resposta.

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