
Liminar do TST mantém 60% dos empregados da Caixa em atividade durante greve
Ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, deferiu liminar em dissídio coletivo e manteve acordo coletivo até decisão final. SDC julga caso na terça-feira (29).
Justiça do Trabalho, CLT e reforma trabalhista.

Ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, deferiu liminar em dissídio coletivo e manteve acordo coletivo até decisão final. SDC julga caso na terça-feira (29).

A 3ª Turma do STJ decidiu que créditos trabalhistas por serviços prestados durante a recuperação judicial não são extraconcursais, mas sim concursais com privilégio até 150 salários mínimos.

A 4ª Turma do TRT-2 condenou empresa a pagar R$ 64,8 mil a ex-empregado vítima de homofobia no trabalho; punição dos agressores não exclui dano moral.

Juíza da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo rejeitou pedidos de indenização por danos morais, doença ocupacional, assédio e dispensa discriminatória. Decisão destaca ausência de nexo causal e confissões da autora.

Ministro do STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e punições da NR-1, que trata de fatores de risco psicossociais no trabalho; medida busca viabilizar conciliação.

Ministro do STF estende prazo para conciliação entre empresas e governo sobre riscos psicossociais. AGU terá 5 dias para informações; entidades, 10 dias.

Em dissídio coletivo, o TST negou o pedido dos Correios para declarar a greve abusiva, determinou o retorno imediato e autorizou a compensação dos dias parados.

Tribunal Superior do Trabalho concluiu dissídio coletivo e considerou não abusiva a paralisação dos Correios; dias não trabalhados deverão ser compensados.

Após mediação sem avanço no TST, Caixa ajuíza dissídio coletivo de greve. Entenda o impasse sobre o plano de saúde e a proposta rejeitada.

3ª Turma do TST reconhece direito de atendente a pagamento em dobro por domingos trabalhados sem folga quinzenal, com base no artigo 386 da CLT.

17ª Turma do TRT-2 manteve indenização de cerca de R$ 3,5 milhões ao ex-lateral Daniel Marcos, reconhecendo lesão em partida do sub-20 como acidente de trabalho.

Em decisão unânime, o plenário do STF manteve o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, para mães biológicas e adotivas, sob relatoria de Alexandre de Moraes e com voto favorável de André Mendonça.