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Justiça de SP nega indenização de R$ 1 milhão a ex-funcionária da Prudential que alegou burnout

Juíza da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo rejeitou pedidos de indenização por danos morais, doença ocupacional, assédio e dispensa discriminatória. Decisão destaca ausência de nexo causal e confissões da autora.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 22ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou improcedentes os pedidos de uma ex-funcionária da Prudential do Brasil que buscava mais de R$ 1 milhão em indenizações por danos morais. A autora alegava ter desenvolvido doenças ocupacionais ortopédicas (tendinite e LER) e psiquiátricas (depressão e burnout), além de incapacidade laborativa, assédio moral e dispensa discriminatória após denúncia em canal de compliance.

Pedidos rejeitados ponto a ponto

A juíza Thatyana Cristina de Rezende Esteves de Andrade analisou cada pedido e rejeitou todos. Quanto ao enquadramento sindical como bancária e pagamento de horas extras, a magistrada se baseou nas provas orais: a própria autora declarou que suas atividades eram "exclusivamente em faturamento de carteiras de seguro de vida em grupo", sem movimentação de contas bancárias. Os demonstrativos de pagamento indicavam quitação habitual de horas extras a 50%, 60% e 100%, com reflexos em DSR e adicionais noturnos.

Perícia e confissões

Em relação às doenças ocupacionais, a perícia médica ortopédica foi declarada preclusa porque a trabalhadora faltou, sem justificativa, à consulta com o perito oficial. Já o laudo psiquiátrico concluiu "de forma conclusiva e fundamentada" pela ausência de nexo causal ou concausal e inexistência de incapacidade laborativa. O laudo registrou ainda que a autora voltou a apresentar sintomas em novo emprego, o que reforça o caráter individual da enfermidade.

Sobre o assédio moral, a juíza destacou que a ex-funcionária confessou em depoimento que seu gestor nunca a xingou ou ofendeu verbalmente. Quanto à dispensa discriminatória, a autora declarou em audiência que o desligamento decorreu da automatização de sistemas da empresa. A magistrada entendeu que a despedida sem justa causa se deu dentro do poder potestativo patronal, sem violação à Lei 9.029/1995.

Impacto prático

A decisão reforça que a proximidade temporal entre uma denúncia em canal de compliance e a dispensa não é, por si só, suficiente para caracterizar retaliação. O advogado da Prudential, Orlando Morgado Junior, afirmou que a sentença "contribui para uma discussão que tende a ganhar espaço nos tribunais: a proximidade temporal pode ser um indício relevante, mas é a demonstração do nexo entre a denúncia e a medida adotada que permite caracterizar a efetiva retaliação".

O processo tramita sob o número 1001248-96.2024.5.02.0022. Cabe recurso da decisão.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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