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TST afasta abusividade da greve dos Correios e manda compensar dias parados

Tribunal Superior do Trabalho concluiu dissídio coletivo e considerou não abusiva a paralisação dos Correios; dias não trabalhados deverão ser compensados.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu na quinta-feira (24/9/2026) o julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pelos Correios e decidiu que a paralisação da categoria não foi abusiva. Na mesma decisão, a Corte estabeleceu que os dias parados deverão ser compensados.

A greve nacional começou em 10 de setembro, após as negociações do acordo coletivo 2026/2027 chegarem a um impasse. Os trabalhadores rejeitaram a proposta da empresa, e a principal divergência está no reajuste do plano de saúde. A categoria é contra a alteração no modelo de custeio do CorreiosSaúde, por temer que a mudança na participação da companhia aumente os custos para funcionários, aposentados e dependentes.

Os Correios ajuizaram o dissídio coletivo no TST em 11 de setembro, um dia depois do início da paralisação, sustentando que a greve deveria ser encerrada. A estatal afirmou ter apresentado proposta que mantém 78 das 80 cláusulas do acordo anterior e prevê recomposição integral pelo INPC para salários e benefícios, além de buscar conciliar a preservação dos direitos dos empregados com a recuperação do equilíbrio financeiro da companhia. A Findect, por sua vez, orientou os trabalhadores a manterem o movimento.

O julgamento começou em 21 de setembro, mas foi remarcado pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho. Segundo o ministro, os documentos apresentados pelos Correios para justificar a abusividade da greve foram juntados aos autos na noite de 18 de setembro, sem tempo hábil para a parte contrária analisá-los. “Nós estaríamos aqui em desapreço ao devido processo legal porque estaríamos fundamentando uma decisão em documentos não examinados pela parte contrária. Eu acho isso temerário”, afirmou. Ele concedeu 48 horas para as federações se manifestarem sobre os documentos.

Com a decisão, fica afastada a abusividade do movimento e estabelecida a compensação dos dias parados, ponto que define os efeitos práticos do período de greve para trabalhadores e empresa.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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