Liminar do TST mantém 60% dos empregados da Caixa em atividade durante greve
Ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, deferiu liminar em dissídio coletivo e manteve acordo coletivo até decisão final. SDC julga caso na terça-feira (29).

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar em dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A decisão determina que, durante a greve iniciada em 10 de setembro, ao menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade.
O banco havia pedido a manutenção de 80% do efetivo, alegando impacto direto em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, e a falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Para o TST, o percentual de 60% é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve.
Na mesma liminar, Delgado garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até a decisão definitiva do caso. O ministro também negou o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultem o livre acesso às agências, por considerar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.
Negociações
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores enviaram ofício ao banco na terça-feira (22) pedindo a continuidade das negociações. "Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação", disse.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo tramita sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou sigilo.
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