STF equipara licença-maternidade biológica e adotiva; Mendonça acompanha Moraes
Em decisão unânime, o plenário do STF manteve o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, para mães biológicas e adotivas, sob relatoria de Alexandre de Moraes e com voto favorável de André Mendonça.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (23.set.2026), equiparar os prazos das licenças-maternidade biológica e adotiva. A decisão, tomada por unanimidade, manteve o afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, para trabalhadoras regidas pela CLT e para funcionárias públicas.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelo ministro André Mendonça, que destacou em seu voto a jurisprudência consolidada da Corte sobre a igualdade de direitos e de proteção à convivência familiar entre filhos biológicos e adotivos. A convergência no mérito, contudo, ocorre em meio ao acirramento da crise no Tribunal, marcada por pedidos mútuos de investigação entre os dois magistrados.
Contexto de tensão no STF
A sessão aconteceu um dia após Mendonça apresentar manifestação em que sustenta que Moraes teria distorcido dados do processo. Segundo o ministro, a ação do colega para incluí-lo no inquérito das fake news foi “arbitrária e abusiva”, configurando “denunciação caluniosa e abuso de autoridade”. O julgamento sobre a possibilidade de investigar Mendonça por abuso de autoridade na relatoria do caso Master, que estava previsto para esta quarta-feira, foi cancelado na quinta-feira (17 de setembro) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, sem nova data definida.
A crise se agravou após a divulgação de mensagens de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, a Moraes, em 1º de setembro, depois de Mendonça retirar o sigilo do processo. Outros ministros também foram citados no material.
Impacto prático
A decisão mantém a igualdade de tratamento entre mães biológicas e adotivas, assegurando a ambas o mesmo período de afastamento remunerado. A medida vale para trabalhadoras do setor privado (CLT) e para funcionárias públicas, sem alterar os prazos já estabelecidos.
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