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TST: folga quinzenal aos domingos para mulheres prevalece sobre lei geral

3ª Turma do TST reconhece direito de atendente a pagamento em dobro por domingos trabalhados sem folga quinzenal, com base no artigo 386 da CLT.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, decidiu que a norma específica da CLT que assegura às mulheres folga em domingos alternados deve prevalecer sobre a regra geral da Lei do Comércio, que prevê descanso dominical a cada três semanas. O caso envolveu uma atendente de lanchonete que trabalhava de terça a domingo e recebia folga apenas em dia de semana.

Na reclamação trabalhista, a empregada pleiteou o pagamento em dobro dos domingos trabalhados sem a devida folga. A lanchonete não apresentou defesa. No âmbito do TRT da 2ª Região, a 10ª Turma entendeu que não havia irregularidade, pois a folga semanal em outro dia compensaria automaticamente o descanso dominical. O recurso de revista chegou ao TST.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, destacou que o artigo 386 da CLT impõe, quando houver trabalho aos domingos, a organização de escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical para as mulheres. Segundo o relator, a legislação confere proteção específica à mulher nesse ponto, indo além do simples descanso semanal.

A decisão concluiu que a norma específica da CLT deve prevalecer "a fim de garantir não apenas o descanso, mas também o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos". Com isso, a atendente obteve o direito ao pagamento em dobro dos domingos em que deveria ter folga.

O processo tramita sob o número AIRR 1000870-19.2025.5.02.0051.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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