
Nunes Marques sinaliza julgar revisão criminal de Bolsonaro após 2º turno
Ministro do STF afirma a interlocutores que pretende analisar pedido da defesa do ex-presidente depois das eleições; revisão busca suspender condenação a 27 anos e 3 meses.
Direito penal, processo penal e execução.

Ministro do STF afirma a interlocutores que pretende analisar pedido da defesa do ex-presidente depois das eleições; revisão busca suspender condenação a 27 anos e 3 meses.

6ª Câmara Criminal do TJ-RS converteu prisão preventiva em cautelares ao entender que a reincidência formal, sem especificidade, não justifica a segregação.

5ª Câmara Criminal do TJ-MG absolveu réu condenado por tentativa de roubo majorado com base em confissão informal a policiais, não repetida em juízo e sem provas independentes.

Tribunal de Justiça de São Paulo confirma pena de servidora de Câmara Municipal que desviou recursos para apostas online; defesa alegava dependência em jogos.

A 3ª Seção do STJ definiu três teses sobre o uso do testemunho indireto na pronúncia, admitindo sua validade com ressalvas. O tema aguarda julgamento do STF em repercussão geral, que pode estabelecer critérios mais rígidos.

6ª Turma exige demonstração concreta da imprescindibilidade da mãe; 5ª Turma presume a necessidade para mães de crianças até 12 anos.

Nova lei define símbolos oficiais e direitos comerciais da Fifa para o Mundial Feminino, complementando os tipos penais da Lei Geral do Esporte e criando regime especial de marcas no INPI.

Ministro Joel Ilan Paciornik aplicou redutor de 2/3 e reduziu pena de 5 anos para 1 ano e 8 meses em regime aberto.

Anúncios políticos impulsionados podem ser veiculados somente até 23h59 de 1º/10. A partir de 2/10, novas contratações configuram crime eleitoral.

12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou recurso da defesa e manteve decisão que submete dois PMs a júri popular; julgamento ainda não tem data.

Polícia Federal indicia 13 por organização criminosa, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta em investigação sobre possível atuação do PCC no sistema financeiro; relatório está com o MPF.

O PL 5.477/2026, enviado ao Congresso, cria crimes para apostas de quota fixa e prevê penas de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. Texto tramita em regime de urgência.