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Prazo de impulsionamento eleitoral no 1º turno acaba nesta quinta-feira (1º/10)

Anúncios políticos impulsionados podem ser veiculados somente até 23h59 de 1º/10. A partir de 2/10, novas contratações configuram crime eleitoral.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O prazo para veiculação de impulsionamento pago de conteúdo eleitoral na internet referente ao 1º turno das Eleições 2026 termina às 23h59 de quinta-feira, 1º de outubro. Segundo o calendário eleitoral, a partir de sexta-feira, 2 de outubro, a exibição de novos conteúdos impulsionados fica proibida, e a conduta é enquadrada como crime eleitoral. O 1º turno ocorre no domingo, 4 de outubro de 2026.

Suspensão temporária e conteúdo orgânico

A interrupção vale até as 17h de segunda-feira, 5 de outubro, quando o impulsionamento é liberado novamente e permanece disponível até 22 de outubro, antes do 2º turno. As plataformas digitais e redes sociais devem suspender as veiculações, inclusive pacotes de anúncios programados para rodar por dias contínuos que ultrapassem o limite. Conteúdos publicados de forma orgânica antes da data limite podem continuar no ar, desde que não haja impulsionamento ativo.

Quem pode contratar e como identificar os anúncios

O impulsionamento só pode ser contratado por partidos políticos, federações, coligações e candidatos, ou por seus administradores financeiros. Fica vedada a contratação por pessoas físicas e jurídicas, como eleitores, militantes, influenciadores e empresas. A contratação deve ser feita diretamente com provedores de internet estabelecidos no Brasil e cadastrados na Justiça Eleitoral. Todo anúncio precisa exibir a expressão “Propaganda Eleitoral” e o número do CNPJ ou CPF do responsável, ou um hiperlink com essas informações. As plataformas também são obrigadas a manter repositório público atualizado em tempo real com dados sobre anúncios, valores pagos, responsáveis e critérios de direcionamento.

Condutas vedadas

Entre as proibições está o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários: o serviço só pode promover a própria candidatura, partido ou federação. Também é proibido comprar em buscadores o nome, a sigla ou a alcunha de candidato ou partido adversário, ainda que para impulsionar conteúdo positivo próprio. A contratação de ferramentas para disparo em massa de mensagens instantâneas e o envio de mensagens sem consentimento prévio do destinatário igualmente configuram violação.

Regras para uso de IA

Peças que utilizem inteligência artificial devem trazer aviso explícito indicando que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi empregada. As plataformas precisam disponibilizar campo específico para o anunciante declarar o uso de IA no conteúdo impulsionado. Fica proibida a alteração digital de voz ou imagem de pessoa viva, falecida ou fictícia — a chamada deepfake — para prejudicar ou favorecer candidaturas.

Eleições 2026

No dia 4 de outubro de 2026, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores escolherão deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (dois votos), governador e presidente da República.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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