NotíciaPenal

Projeto do governo prevê reclusão de 4 a 6 anos para quem explorar ou operar bets

O PL 5.477/2026, enviado ao Congresso, cria crimes para apostas de quota fixa e prevê penas de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. Texto tramita em regime de urgência.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.477/2026, que cria tipos penais específicos para condutas relacionadas a apostas de quota fixa, as bets. Pelo texto, explorar ou operar essas apostas pode resultar em reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A proposta foi apresentada em 25 de setembro e integra o pacote do governo para restringir as bets no país.

A pena prevista é superior à do jogo do bicho, que permanece como contravenção penal, com prisão simples de 4 meses a 1 ano e multa. O projeto também altera a Lei das Contravenções Penais para delimitar a aplicação da contravenção de exploração de jogos de azar.

Além da exploração e operação, o texto prevê reclusão de 2 a 4 anos, com multa, para publicidade e promoção de bets, captação de apostadores, facilitação de pagamentos e transações financeiras e fornecimento de plataformas ou aplicativos. A pena pode ser aumentada em 1/3 quando a exploração tiver como objeto eventos virtuais de jogos on-line.

O governo pediu urgência constitucional para a análise do projeto em 28 de setembro. Com isso, a Câmara tem 45 dias para votar a proposta; o prazo começou em 29 de setembro e termina em 12 de novembro. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passa a sobrestar a pauta da Casa.

As novas penas ainda não estão em vigor. Por se tratar de projeto de lei, a eficácia depende da aprovação pela Câmara e pelo Senado e da sanção presidencial. Paralelamente, o governo editou medida provisória que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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