TJ-SP nega recurso e mantém condenação de servidora que desviou verba para apostas
Tribunal de Justiça de São Paulo confirma pena de servidora de Câmara Municipal que desviou recursos para apostas online; defesa alegava dependência em jogos.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento a recurso e manteve a condenação de uma servidora pública pelo crime de peculato. Ela atuava como tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê (SP) e desviou valores dos cofres do órgão para aplicar em apostas online. A decisão, de votação unânime, foi proferida na Apelação 1500957-54.2024.8.26.0205.
A sentença da Vara Única de Getulina (SP) fixou pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos, destinada à Câmara Municipal. O prejuízo apurado aos cofres públicos foi de R$ 99 mil, embora a ré tenha devolvido parte do montante.
O relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, destacou que os desvios ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses, com adulteração dos extratos bancários encaminhados à contabilidade da Câmara para ocultar as movimentações ilícitas. Ele também registrou que a própria apelante restituiu parte dos valores, o que evidencia a consciência da irregularidade da conduta e a tentativa de evitar sua descoberta.
Em relação à tese defensiva de dependência em jogos de azar, o magistrado afastou o reconhecimento da semi-imputabilidade. Segundo o acórdão, não há indícios suficientes de que o sofrimento psíquico da acusada tenha reduzido sua capacidade de autodeterminação; nenhum dos profissionais que a acompanharam concluiu nesse sentido.
Por fim, na dosimetria da pena, o relator considerou que a confiança depositada na servidora, inerente ao cargo, já integra o tipo penal do peculato, e que a destinação dos recursos a apostas não justifica, por si só, uma punição mais severa. Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento.
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