Lei 15.421/2026 dá concretude aos crimes de propriedade intelectual na Copa Feminina 2027
Nova lei define símbolos oficiais e direitos comerciais da Fifa para o Mundial Feminino, complementando os tipos penais da Lei Geral do Esporte e criando regime especial de marcas no INPI.

A Lei nº 15.421/2026, publicada em 2 de junho de 2026, instituiu o marco regulatório para a proteção e exploração de direitos comerciais durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. Pelo texto, a Fifa é titular exclusiva de todos os direitos de exploração comercial do nome, símbolos oficiais, marcas, slogans, imagens, direitos de mídia, marketing, ingressos e demais propriedades intelectuais dos eventos oficiais.
Complemento penal à Lei Geral do Esporte
A nova regulamentação exerce papel essencial para a aplicação dos tipos penais previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Os artigos 168 a 171 da LGE descrevem crimes como a utilização indevida de símbolos oficiais e o marketing de emboscada por associação ou intrusão, mas possuem preceito primário genérico, que depende de complementação por outro diploma. É essa lacuna que a Lei 15.421/2026 preenche, ao definir quais são os símbolos oficiais e delimitar os direitos da entidade organizadora.
Aspectos processuais e bem jurídico
O bem jurídico tutelado é a propriedade intelectual das organizações esportivas, conforme o artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal. Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo sujeito passivo a organização esportiva titular dos direitos previstos na lei. A ação penal, em regra, depende de representação da organização esportiva violada. A exceção é o crime do artigo 169 da LGE — importar, exportar, vender, ocultar ou expor à venda símbolos oficiais não autorizados —, cuja ação é pública incondicionada, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Regime especial no INPI
Os artigos 49 e 51 da Lei 15.421/2026 estabelecem regras transitórias para marcas da Fifa no INPI. Até 31 de dezembro de 2027, o instituto não exigirá comprovação de alto renome ou notoriedade das marcas de titularidade da entidade, e adotará regime especial para pedidos de registro relacionados à competição. As anotações de alto renome ou marcas notoriamente conhecidas serão excluídas do sistema apenas se houver renúncia total, conforme o artigo 142 da Lei nº 9.279/1996. Após o prazo, voltam a incidir as regras ordinárias da legislação de propriedade industrial.
Vigência e ultratividade penal
A maior parte dos dispositivos da Lei 15.421/2026 entrou em vigor na data de publicação, enquanto o capítulo referente à concessão do prêmio passou a valer em 24 de junho de 2026. Como a regulamentação especial tem prazo determinado, condutas ilícitas praticadas entre o início da vigência e 31 de dezembro de 2027 podem ser punidas mesmo após o fim desse período, em razão da ultratividade da lei penal prevista no artigo 3º do Código Penal. Para a advocacia, isso implica avaliar o enquadramento típico com base na legislação vigente à época do fato, ainda que a persecução penal ocorra depois do encerramento do evento.
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