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TJ-SP mantém policiais militares no júri popular por morte de estudante de Medicina

12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou recurso da defesa e manteve decisão que submete dois PMs a júri popular; julgamento ainda não tem data.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, recurso da defesa e manteve a decisão que submete dois policiais militares a júri popular pela morte de um estudante de Medicina. O crime ocorreu em novembro de 2024, na Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista.

Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado respondem pelo crime de homicídio qualificado. A vítima, Marco Aurélio Cardenas Acosta, morreu no saguão do local em que estava hospedado. A defesa pedia a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

No recurso, os advogados dos réus pediram absolvição ou impronúncia — medida que impede o acusado de ser levado a júri por falta de elementos suficientes. Também sustentaram a tese de legítima defesa. O TJ-SP, no entanto, negou os pedidos apresentados.

“A defesa respeita a decisão do TJ-SP, mas não concorda. Os aspectos da legítima defesa estão devidamente comprovados nos autos e os acusados não deveriam ser submetidos a júri popular”, afirmou o advogado João Carlos Campanini, que representa Macedo.

Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão foi tomada na terça-feira (29/9) pelos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal.

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