STJ fixa teses sobre testemunho indireto no processo penal; STF ainda vai julgar
A 3ª Seção do STJ definiu três teses sobre o uso do testemunho indireto na pronúncia, admitindo sua validade com ressalvas. O tema aguarda julgamento do STF em repercussão geral, que pode estabelecer critérios mais rígidos.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses no Tema Repetitivo 1.260 sobre a utilização do testemunho indireto — também chamado de "ouvir dizer" — no processo penal, especialmente na fase de pronúncia, que antecede o julgamento pelo Tribunal do Júri. O precedente foi analisado em artigo publicado no Conjur, que também aponta riscos na aplicação das teses.
As teses fixadas
O STJ estabeleceu três teses principais:
- Limite à pronúncia com base no inquérito: a pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções do art. 155, caput, do Código de Processo Penal.
- Testemunho indireto como prova admissível, mas insuficiente: o relato de segunda mão é lícito e admissível, porém, mesmo produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a pronúncia.
- Exceção para contextos de intimidação: em situações objetivamente demonstradas de criminalidade organizada, facções, silenciamento de vítima ou testemunha, o testemunho indireto qualificado pode assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
O julgamento afastou a lógica binária que tratava o testemunho indireto como sempre inadmissível ou sempre suficiente, adotando uma gradação de confiabilidade. A decisão também se alinha a precedentes anteriores, como um julgado de março de 2025 da 5ª Turma, que admitiu mitigação das restrições em contextos de enfrentamento a organizações criminosas.
Riscos apontados e pendência no STF
O artigo do Conjur alerta para riscos na aplicação das teses: a flexibilização pode se tornar a regra se baseada em alegações genéricas de intimidação, ampliando o subjetivismo judicial. O texto defende critérios objetivos, como a identificação da fonte primária da informação, a contemporaneidade do relato e a ausência de interesse de quem presta o testemunho no desfecho do processo.
A controvérsia, porém, não está encerrada. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral sobre a possibilidade de a pronúncia se apoiar em testemunho de "ouvir dizer", o que pode levar à fixação de critérios mais rigorosos. Enquanto o STF não julga, a discussão permanece em aberto, e os advogados devem acompanhar a aplicação das teses pelos tribunais e a tramitação do tema na Corte Suprema.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…