
TST: declarações de advogado em audiência não configuram difamação
A 3ª Turma do TST entendeu que as falas do advogado da empresa, ao questionar a validade de depoimento, estavam dentro da estratégia de defesa e não tinham intenção de ofender.
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A 3ª Turma do TST entendeu que as falas do advogado da empresa, ao questionar a validade de depoimento, estavam dentro da estratégia de defesa e não tinham intenção de ofender.

Em decisão unânime, 5ª Turma do TST afasta condenação de empresa a indenizar família de vendedor morto em acidente de trânsito; culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal.

A 5ª Turma do TST condenou indústria química a pagar R$ 500 mil a ex-gerente de TI por descumprir acordo de não concorrência, firmado no contrato de trabalho.

A 1ª Turma do TST manteve condenação de fazenda a indenizar caseiro baleado em assalto, reconhecendo culpa do empregador pela falta de segurança.

Com base no Tema 1.021 do STJ, a 2ª Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização por perdas em aposentadoria complementar causadas por ato ilícito do empregador.

Dados apontam que 41% das empresas têm dúvidas sobre a transição para CBS e IBS. A implementação exigirá mudanças internas que podem gerar questões trabalhistas, como mostra o Tema 128 do TST.

A 2ª Turma do TST rejeitou juízo de retratação e manteve condenação de Cubatão (SP) por débitos trabalhistas de técnica de radiologia, com base em TAC firmado com o MPT e na ausência de fiscalização do contrato.


A 6ª Turma do TST, por unanimidade, entendeu que o valor pago a um leiturista pelo aluguel da própria motocicleta, usada no trabalho, não integra o salário. Decisão aplica a Súmula 367.

A 6ª Turma do TRT da 3ª Região manteve decisão que negou indenização a gestante que pediu demissão e foi contratada por outra empresa, usufruindo licença-maternidade. A corte aplicou a técnica do distinguishing em relação ao Tema 55 do TST.

A SDI-2 do TST manteve, por unanimidade, a decisão que restabeleceu a remuneração de empregado da Caixa Econômica Federal. A corte viu indícios preliminares de retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista.

A 7ª Turma do TST condenou a Caixa a pagar horas extras a bancária que não tinha registro de ponto. Ausência de controles gerou presunção da jornada alegada.

Nova sistemática permite que advogados verifiquem previamente o resultado de recursos por QR code, evitando espera desnecessária nas sessões de julgamento.

A 6ª Turma do TST reconheceu a prática abusiva de uma madeireira e dois frigoríficos que tentaram direcionar votos de empregados. Indenizações foram fixadas.