Prejuízo em previdência complementar por ato do empregador é competência da Justiça do Trabalho

Com base no Tema 1.021 do STJ, a 2ª Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização por perdas em aposentadoria complementar causadas por ato ilícito do empregador.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que trabalhadora busca indenização por prejuízo em sua aposentadoria complementar decorrente de ato ilícito do empregador. A decisão aplica a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.021, sob o rito dos recursos repetitivos, segundo a qual danos relacionados à previdência complementar causados por ato ilícito do empregador podem ser reparados por meio de ação trabalhista.

O caso concreto envolve uma ex-bancária que alega que a Caixa Econômica Federal (CEF) não considerou a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no processo de saldamento do plano de previdência administrado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Segundo a autora, essa omissão reduziu a reserva matemática usada no cálculo do benefício, gerando perdas financeiras na complementação de aposentadoria.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, MG) havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo. Para o TRT, se a Justiça Trabalhista não pode determinar a inclusão de parcelas salariais no cálculo da previdência complementar, tampouco poderia condenar o empregador a indenizar o suposto prejuízo, enquadrando a demanda como de natureza civil.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a autora não pediu revisão do benefício nem inclusão de verbas no cálculo das contribuições. A ação foi proposta apenas contra a CEF, buscando indenização por perdas e danos com base em ato ilícito do empregador. A ministra afastou a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre competência da Justiça comum para complementação de aposentadoria, pois o caso trata de reparação civil decorrente de relação de emprego, nos moldes do Tema 1.021 do STJ.

Com a decisão da Turma, o processo retornará à segunda instância para prosseguimento do julgamento, superando a preliminar de incompetência. Na prática, a deliberação reforça que, quando o ato ilícito do empregador gera prejuízo ao benefício de previdência complementar do trabalhador, a ação de indenização por perdas e danos pode ser ajuizada na Justiça do Trabalho, sem que isso implique revisão do benefício ou inclusão de parcelas no cálculo das contribuições. O caso concreto, registrado como RRAg 10358-27.2019.5.03.0106, retorna à segunda instância para exame do mérito.

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