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TST: Em situações excepcionais, trabalhador pode ajuizar ação no local de residência

Redação Juridia22 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A Justiça do Trabalho permite, em caráter excepcional, que o empregado ingresse com ação no foro de seu domicílio, ainda que a empresa não possua filial no local. A possibilidade foi reafirmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 215 de recursos repetitivos, que estabeleceu diretrizes para a aplicação da regra prevista no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Regra geral e exceções

Pela legislação, a ação trabalhista deve ser ajuizada, em regra, no local da prestação de serviços. A CLT, contudo, abre exceções: empregados que atuam fora do local de contratação, como agentes e viajantes comerciais, podem ajuizar a ação no foro da filial à qual estão subordinados ou, na ausência desta, no domicílio do empregado. A mesma lógica se aplica a trabalhadores contratados no Brasil para atuar no exterior.

Flexibilização excepcional

O TST, no entanto, foi além e admitiu a flexibilização da regra em situações concretas. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que, quando o deslocamento até o foro competente criar obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça, o juiz pode autorizar o ajuizamento no domicílio do trabalhador. A medida, porém, não é automática: exige demonstração de que a distância ou a condição financeira do empregado inviabiliza, na prática, a defesa de seus direitos.

Fundamentos constitucionais

A decisão se apoia em princípios como o acesso à Justiça, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e as garantias do contraditório e da ampla defesa. O ministro ressaltou que, embora os atos processuais possam ser realizados por meios digitais, nem todos os trabalhadores têm condições de utilizá-los, especialmente os mais vulneráveis. Assim, a análise deve considerar as particularidades de cada caso, como ocorre em situações de acidente de trabalho, trabalho escravo, infantil, assédio moral ou sexual, violência de gênero e migração rural.

Impacto prático

A tese fixada orienta os tribunais a avaliarem, caso a caso, se a aplicação estrita da regra comprometeria o direito de ação. Para a empresa, a decisão preserva o direito de defesa, que pode ser exercido inclusive por meios eletrônicos, mas não elimina a necessidade de comprovar, pelo trabalhador, a real dificuldade de acesso ao foro originalmente competente.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo: 1000646-58.2024.5.02.0361

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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