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Reforma tributária: desafios operacionais e impactos trabalhistas na transição

Dados apontam que 41% das empresas têm dúvidas sobre a transição para CBS e IBS. A implementação exigirá mudanças internas que podem gerar questões trabalhistas, como mostra o Tema 128 do TST.

Redação Juridia24 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A reforma tributária promete elevar o PIB brasileiro em 12% e os investimentos em 20,3% em 15 anos, segundo cenário conservador do Ministério da Fazenda baseado em estudo de Domingues e Cardoso. Mas, na prática, a distância entre a aprovação legal e a reorganização das empresas para o novo sistema já se mostra um desafio operacional significativo.

Testes em 2026 e os primeiros sinais de dificuldade

O ano de 2026 foi definido como período de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Desde 3 de agosto, o preenchimento correto desses tributos nos documentos fiscais passou a integrar a rotina das empresas. Pesquisa da NTT DATA com mais de mil empresas em 20 estados revelou que 41% ainda consideram a transição entre sistemas sua principal dúvida; 27% apontam mudanças nos processos internos como principal risco e 18% citam dificuldades de integração entre sistemas e plataformas.

Outro levantamento, da V360, analisou notas fiscais eletrônicas processadas em sua plataforma e encontrou inconsistências em 66,2% delas capazes de dificultar o aproveitamento de créditos tributários no novo modelo. O dado é específico da base da empresa e não pode ser generalizado, mas indica o volume de ajustes que a transição pode exigir.

A dimensão trabalhista da adaptação

A adequação à CBS e ao IBS não será tarefa apenas de tributaristas e contadores. Equipes financeiras, de tecnologia, comerciais e gestores precisarão revisar procedimentos, parametrizar sistemas e incorporar novos controles. Isso não gera automaticamente passivos trabalhistas, mas exige atenção à organização do trabalho.

O TST, no Tema 128, decidiu que o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador de ônibus urbano não gera, por si só, direito a acréscimo salarial, com base no artigo 456, parágrafo único, da CLT. O critério interessa à transição: a redistribuição de tarefas deve ser analisada quanto à compatibilidade com a função contratada. Jornadas extras para parametrizações, treinamentos e correções também precisam ser dimensionadas, com controle de banco de horas e descanso.

Impacto econômico e planejamento de longo prazo

Cada decisão de adaptação pode gerar economia tributária, mas também novas contratações, ampliação de jornadas ou alterações em políticas de remuneração. Esses custos devem integrar o cálculo antes da execução. A transição será longa: em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS entrará em nova etapa; entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, com conclusão prevista para 2033. As empresas devem incluir a dimensão trabalhista desde já na análise de cada mudança relevante.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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