NotíciaTrabalhista

TST presume jornada de bancária em ação contra a Caixa por falta de registro de ponto

A 7ª Turma do TST condenou a Caixa a pagar horas extras a bancária que não tinha registro de ponto. Ausência de controles gerou presunção da jornada alegada.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, a presunção de veracidade da jornada de trabalho informada por uma bancária da Caixa Econômica Federal em ação contra o banco. A decisão, proferida em recurso de revista, condenou a instituição financeira ao pagamento de horas extras.

A trabalhadora, que ocupava a função de "destacada" — condição interna em que o registro de ponto não é obrigatório —, alegou na reclamatória que cumpria jornada das 8h às 20h30, com uma hora de intervalo. A Caixa, por sua vez, sustentava que o expediente era das 8h às 17h, também com uma hora de intervalo. As instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente, entendendo que cabia à empregada comprovar a jornada alegada.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Evandro Valadão, entendeu que a ausência injustificada de controles de jornada gera presunção relativa de veracidade das alegações da trabalhadora. Ele ressaltou que a obrigação de manter registros de ponto não pode ser afastada por normas internas da empresa ou pela condição de empregada "destacada". A legislação trabalhista exige que empresas com mais de dez empregados mantenham tais controles.

Impacto prático

Com a decisão, a Caixa foi condenada a pagar as horas que ultrapassarem a oitava diária, com adicional de 50%, calculadas com base na jornada indicada na petição inicial. O processo tramita sob o número RR 1061-32.2018.5.10.0010.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…