5ª Turma do TST adota QR code para agilizar participação de advogados em sessões
Nova sistemática permite que advogados verifiquem previamente o resultado de recursos por QR code, evitando espera desnecessária nas sessões de julgamento.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou uma nova sistemática processual para otimizar a participação de advogados nas sessões de julgamento. A medida, apresentada pelo presidente do colegiado, ministro Breno Medeiros, na sessão da última quarta-feira (12/8), foi inspirada em modelo já adotado no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), do Paraná.
Com a inovação, os advogados podem acessar os processos por meio de um QR code e verificar previamente o resultado do recurso. Segundo o ministro, o objetivo é agilizar a participação dos defensores nas sessões e reduzir a necessidade de espera prolongada, além de contribuir para a celeridade dos julgamentos.
Como funciona
A sistemática beneficia tanto os advogados que comparecem presencialmente à Corte quanto aqueles que participam por videoconferência. Conforme explicou Medeiros, se o voto for favorável à parte representada pelo advogado e não houver necessidade de sustentação oral, a defesa poderá se retirar. A presença será automaticamente registrada na certidão da sessão, como já ocorre nos casos em que há sustentação na tribuna.
O ministro ressaltou que os advogados "não precisam ficar aguardando se o resultado lhes é favorável", ficando livres para acompanhar outros processos em outras turmas, se for o caso. A medida foi elogiada pelos ministros Douglas Alencar Rodrigues e Morgana de Almeida, integrantes da 5ª Turma, que destacaram o objetivo de facilitar e dar celeridade aos julgamentos sem prejuízo ao "contraditório ou ao direito sagrado de defesa".
Salvaguarda em caso de alteração de voto
Caso um dos ministros modifique sua decisão após a sustentação oral da parte que teve decisão contrária e o advogado favorável não esteja mais presente, o processo será retirado de pauta. A defesa da parte que teve o voto anteriormente a favor será intimada, com a sustentação oral resguardada para uma futura sessão. O ministro Breno Medeiros pontuou ainda que qualquer inconsistência apresentada pelo sistema será resolvida.
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