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TST rejeita recurso da Caixa e mantém restabelecimento de salário de advogado após retaliação

A SDI-2 do TST manteve, por unanimidade, a decisão que restabeleceu a remuneração de empregado da Caixa Econômica Federal. A corte viu indícios preliminares de retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

Decisão da SDI-2

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso da Caixa Econômica Federal contra a decisão que determinou o restabelecimento do salário de um advogado da empresa. Para o colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que a remuneração foi reduzida como retaliação ao ajuizamento de uma ação trabalhista.

O caso

O empregado trabalha na Caixa desde março de 2002. Em outubro de 2017, ajuizou ação para reconhecimento do direito à jornada de quatro horas diárias, com base no Estatuto da Advocacia, e pediu o pagamento de horas extras. Depois de notificada da ação, a Caixa comunicou por e-mail que a jornada passaria para quatro horas diárias e que o salário seria reduzido proporcionalmente, com efeito a partir de fevereiro de 2018.

A alteração motivou nova ação trabalhista com pedido urgente de restabelecimento da remuneração. O pedido foi negado em primeiro grau, e o autor impetrou mandado de segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concluiu que houve represália ao ajuizamento da ação e determinou a imediata recomposição do salário.

Análise do recurso

Em recurso ao TST, a Caixa afirmou que apenas adequou a remuneração à nova jornada e que a medida atenderia a regras aplicáveis à administração pública. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que a rapidez entre a notificação da ação e a alteração contratual indica retaliação, o que também levanta dúvidas sobre o dever da boa-fé processual.

O processo tramita sob o número RO 1213-40.2018.5.09.0000. O empregado foi representado pelos advogados José Affonso Dallegrave Neto e Sabrina Zein.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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