TST condena empresas por assédio eleitoral em eleições de 2022
A 6ª Turma do TST reconheceu a prática abusiva de uma madeireira e dois frigoríficos que tentaram direcionar votos de empregados. Indenizações foram fixadas.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais por assédio eleitoral nas eleições de 2022. As empresas foram acusadas de coagir e intimidar trabalhadores para influenciar o voto, com indenizações de R$ 100 mil e R$ 350 mil, respectivamente, por danos morais coletivos.
No primeiro caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou denúncia sigilosa contra a madeireira. Testemunhas confirmaram que, dias antes da votação, os empregadores declararam apoio a um candidato à Presidência e afirmaram que quem não estivesse com eles "não estaria com a empresa". Houve distribuição de material de campanha, santinhos no relógio de ponto e promessa de churrasco caso o candidato vencesse. O juízo de primeiro grau e o TRT-9 haviam rejeitado a condenação, mas o relator, ministro Augusto César, entendeu que os fatos configuram "nítido constrangimento e coação psicológica". A empresa terá de pagar R$ 100 mil coletivos e R$ 1 mil a cada empregado da época.
No caso dos frigoríficos, o MPT relatou evento político dez dias antes do segundo turno, com discursos do proprietário e de um deputado para direcionar votos, além de ameaças de dispensa e distribuição de camisetas de propaganda. O TRT-3 havia fixado R$ 1 milhão por empresa e R$ 2 mil por empregado, mas o TST reduziu a indenização coletiva para R$ 350 mil, considerando o capital social das empresas (R$ 3,8 milhões) e as retratações ocorridas. O relator destacou a "clara e nítida conduta abusiva" dos empregadores.
O assédio eleitoral, conforme definição do MPT baseada na Convenção 190 da OIT, caracteriza-se por coação, intimidação, ameaça ou constrangimento ligados a uma eleição, com o objetivo de manipular o voto no ambiente de trabalho. As decisões reforçam a responsabilidade de empregadores em garantir a liberdade política dos trabalhadores, sob pena de sanções trabalhistas.
Impacto prático para advogados
- Provas: A utilização de testemunhas, vídeos e notícias foi considerada válida para comprovar o assédio.
- Danos: Além das indenizações coletivas, há reparação individual por empregado.
- Precedentes: Os acórdãos (RR 288-40.2022.5.09.0053 e RR 0011163-18.2022.5.03.0027) servem de referência para ações semelhantes.
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