
Liminar do TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado até decisão final do tribunal.
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Ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado até decisão final do tribunal.

Na primeira audiência de conciliação sobre a NR-1, AGU sugeriu usar a Sejan para receber aperfeiçoamentos à norma. Patronais resistem; prazo de suspensão termina em 25/9.

Maioria dos ministros manteve decisão de Herman Benjamin que suspendeu liminar do TRF-3 e permitiu a deportação de imigrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos até o trânsito em julgado do HC.

Plenário do TSE referendou por unanimidade a suspensão dos efeitos da decisão do TRE-GO que cassou o Drap do PDT e anulou votos da legenda em Campinorte (GO). Mérito será analisado pelo tribunal.

Em vigor desde 4 de setembro, a Lei Complementar 236/26 acrescentou ao CTN um capítulo inédito sobre processo administrativo fiscal, com prazos unificados, suspensão de prazos no fim do ano e vinculação da administração aos precedentes do STF e STJ.

O TRE-RJ negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo. A decisão mantém a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

Advocacia-Geral da União elogiou a suspensão, por Fachin, do afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada; pasta diz que medida reafirma prerrogativa do presidente da República.

AGU aciona Fachin contra decisão que afastou cúpula da PF; pedido alega violação à prerrogativa do presidente e risco à ordem pública.

Corte Especial fixa tese vinculante: prazos prescricionais ficam suspensos por força de lei, sem exigir adesão do devedor, salvo previsão legal expressa.

Plenário rejeitou questionamentos do PRD e do Solidariedade e manteve regras do TSE sobre suspensão da anotação de diretórios locais omissos na prestação de contas.

Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral de Renan Santos por omissão de perfis com milhões de seguidores. Especialistas apontam ausência de precedentes e possível cassação.

Presidente do TSE entendeu que não houve imputação objetiva de Flávio em fraudes e que a crítica tem substrato factual. Em outras decisões, mandou remover conteúdos de Eduardo Bolsonaro e Janones.

A 3ª Seção do STJ afetou o REsp 2.266.131 ao rito dos repetitivos (Tema 1.457) para decidir se a data-base da progressão é a primeira prisão ou a última quando há liberdade provisória no meio. A discussão envolve a natureza da contagem: suspensão ou interrupção.

Candidato do Democrata afirma que postagem eleitoral em perfil pessoal não registrado levou o TSE a suspender sua campanha. Ministro Toffoli apontou possível vantagem eleitoral.

Ministro do TSE determinou a suspensão de propaganda em redes não informadas à Justiça Eleitoral, além de barrar repasses do fundo e participação em debates. Candidatura segue mantida.

Ministra Estela Aranha determinou a suspensão de inserção que associava Flávio Bolsonaro a crimes sem base factual. Decisão ressalta limite entre crítica política e desinformação.

Candidato do partido Missão à Presidência afirma que suspensão de campanha digital é desproporcional e nega abuso de poder econômico. Ele promete continuar recorrendo à Justiça.

Ministro do TSE determinou a suspensão da propaganda eleitoral de Renan Santos (Missão) na internet e o bloqueio do repasse do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ele também proibiu a participação do candidato em debates na TV, rádio e podcasts.