Toffoli suspende propaganda eleitoral de Renan Santos na internet

Ministro do TSE determinou a suspensão da propaganda eleitoral de Renan Santos (Missão) na internet e o bloqueio do repasse do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ele também proibiu a participação do candidato em debates na TV, rádio e podcasts.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) na internet. A medida também inclui a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a proibição de participação em debates transmitidos por televisão, rádio e podcasts.

A decisão foi motivada pelo descumprimento da obrigação legal de informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados na campanha. Segundo o ministro, 16 perfis ligados ao candidato foram comunicados ao TSE apenas 12 dias após o registro da candidatura, o que configura irregularidade.

Em sua decisão, Toffoli destacou que, ao verificar um dos perfis, constatou que ele possui 2,4 milhões de seguidores e veicula propaganda eleitoral. O ministro afirmou que o perfil atrai recomendações de outros candidatos, que também não informaram seus endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, e que o algoritmo favorece a difusão desse conteúdo.

A medida vale até que o TSE analise o caso em definitivo. Renan Santos marcou uma coletiva de imprensa para esta tarde, em São Paulo, para se pronunciar sobre a suspensão. A decisão reforça a exigência legal de transparência na comunicação digital durante o período eleitoral.

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