Toffoli suspende propaganda eleitoral de Renan Santos em perfis não declarados

Ministro do TSE determinou a suspensão de propaganda em redes não informadas à Justiça Eleitoral, além de barrar repasses do fundo e participação em debates. Candidatura segue mantida.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) veiculada em perfis de redes sociais que não foram declarados à Justiça Eleitoral. A medida também alcança o repasse de recursos do fundo eleitoral e a participação do candidato em debates, sem, contudo, anular o registro de sua candidatura.

A decisão decorre do descumprimento da obrigação legal de informar todos os perfis utilizados na campanha. Segundo os autos, 16 perfis foram comunicados apenas 12 dias após o requerimento de registro, o que levou o ministro a considerar a omissão como uma irregularidade relevante. Toffoli destacou que um dos perfis não declarados possui mais de 2,4 milhões de seguidores e está sendo usado para difundir conteúdo com favorecimento dos algoritmos de recomendação, o que, em sua avaliação, compromete a lisura do pleito.

Na decisão, o ministro afirmou que as redes não informadas "beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal", além de se apresentarem como usuários comuns, "transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital". Para ele, a falha não é meramente formal, mas configura "quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves".

Toffoli fixou prazo de 6 horas para que as plataformas excluam os perfis irregulares dos sistemas de recomendação. Também determinou que sejam fornecidos dados sobre postagens, impulsionamentos, anúncios e alcance a partir de 7 de agosto de 2026, incluindo informações de rotulagem e valores investidos. Os provedores devem preservar todo o conteúdo publicado desde essa data.

A ordem estabelece multa de R$ 50 mil por veiculação posterior à intimação, inclusive em novos perfis ou em contas de terceiros. A medida cautelar busca garantir a transparência e a igualdade de condições no ambiente digital durante a campanha eleitoral.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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