TRE-RJ nega registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo
O TRE-RJ negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo. A decisão mantém a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão confirma a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, em razão de condenação transitada em julgado por improbidade administrativa.
O caso tem origem em esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, quando o estado era governado por Rosinha Garotinho, esposa do político, e ele ocupava o cargo de secretário de Governo. A condenação foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A controvérsia envolvia a data do trânsito em julgado. A defesa sustentou que o prazo do último recurso intempestivo se encerrou em 1º de agosto de 2018, o que tornaria a suspensão expirada em julho deste ano. No entanto, o relator, desembargador Bruno Bodart, observou que a defesa apresentou um recurso especial fora do prazo, que se encerrou em 26 de maio de 2020. Assim, o trânsito em julgado é contabilizado a partir do último dia do prazo recursal, resultando em suspensão até 26 de maio de 2028.
Bodart também ressaltou que, mesmo admitindo a retroação do trânsito em julgado, como alegou a defesa, a suspensão dos direitos políticos teria durado até 1º de agosto de 2026, o que tornaria nula a filiação partidária feita em 22 de março de 2024. "Em qualquer cronologia de vigência da sanção, inclusive na sustentada pelo próprio impugnado, inexistiria filiação válida e eficaz", afirmou. Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator.
A decisão está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2023, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, reconheceu que o agravo em recurso especial foi apresentado em 9 de junho de 2020, após o prazo que terminou em 26 de maio daquele ano. Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, manteve a rejeição do recurso extraordinário pelos mesmos fundamentos.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…