TSE referenda liminar e mantém suspensa cassação do PDT em Campinorte (GO)

Plenário do TSE referendou por unanimidade a suspensão dos efeitos da decisão do TRE-GO que cassou o Drap do PDT e anulou votos da legenda em Campinorte (GO). Mérito será analisado pelo tribunal.

Redação Juridia14 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral referendou, por unanimidade, na quinta-feira (10/9), a liminar que suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que reconheceu fraude à cota de gênero pelo PDT nas eleições municipais de 2024 em Campinorte (GO).

A decisão do TRE-GO havia cassado o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do partido e os diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, além de determinar a nulidade dos votos. Com o referendo da medida cautelar, esses efeitos permanecem suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo referendo ao considerar presentes, em análise preliminar, indícios de plausibilidade nas alegações dos requerentes Paulo Henrique Ferreira da Silva e Ana Francisca de Oliveira, candidatos a vereador pelo PDT. Segundo o ministro, há elementos que sugerem possível ampliação indevida do objeto da ação e eventual julgamento além do que foi pedido, uma vez que a sentença de primeiro grau examinou apenas a candidatura de Ana Francisca de Oliveira.

Toffoli também entendeu preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Com isso, foi mantida a suspensão da execução do acórdão regional, inclusive da determinação de cumprimento imediato da decisão.

O processo tramita como Tutela Cautelar Antecedente sob o número 0600871-64.2026.6.00.0000. A decisão não analisa o mérito da acusação de fraude, que segue pendente de apreciação definitiva pelo TSE.

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