STF dá 10 dias para partes avaliarem proposta da AGU de revisar a NR-1
Na primeira audiência de conciliação sobre a NR-1, AGU sugeriu usar a Sejan para receber aperfeiçoamentos à norma. Patronais resistem; prazo de suspensão termina em 25/9.

A primeira audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras da NR-1 relativas a saúde mental e riscos psicossociais no trabalho terminou com um prazo de 10 dias para manifestação das partes e entidades admitidas. Nesse intervalo, os participantes deverão dizer se concordam com a proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) de utilizar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) como canal para receber e encaminhar sugestões de aperfeiçoamento da norma.
Proposta da AGU
Na audiência, a diretora do Departamento de Controle Concentrado da AGU, Jucelaine Angelim Barbosa, afirmou que há “margem para um aprimoramento” da NR-1, apesar do reconhecimento da Presidência da República e do advogado-geral da União sobre a constitucionalidade da norma. A sugestão é que as contribuições passem pela Sejan, órgão da AGU especializado em demandas regulatórias do setor privado, e sigam ao Ministério do Trabalho. Depois, a pasta devolveria ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF as contribuições.
A AGU sinalizou concordar com a prorrogação da suspensão dos dispositivos que punem empresas que descumprirem a norma, caso a discussão ocorra na Sejan. A liminar concedida pelo ministro André Mendonça e referendada pelo plenário suspendeu esses dispositivos por 90 dias, prazo que, na prática, vai até 25 de setembro. A representante da AGU também destacou que ainda não há autuações demonstrando dificuldade das empresas em se adequar à NR-1.
Resistência patronal
Parte das entidades patronais rejeitou o encaminhamento à Sejan. A Confenen, autora de uma das ações, manifestou-se contra e preferiria que a discussão continuasse no Nusol, mas se disse aberta a avaliar a possibilidade. O advogado Jorge Matsumoto, que assessora a Confenen, afirmou que, se a transferência for aprovada, deve ser definido “um plano de trabalho efetivo, com prazos satisfatórios para uma discussão profunda”. A entidade questiona a falta de definição dos riscos psicossociais a serem gerenciados e propõe um plano de dois anos, considerando o calendário letivo.
Representantes da CNSaude e da CNC também apontaram dificuldades. Clóvis Veloso Neto, da CNSaude, sustentou que a nova regulamentação foi editada sem análise de impacto regulatório (AIR). Já Luciana Diniz Rodrigues, da CNC, defendeu metodologia preventiva, “parecido com o que já temos na NR-5 com relação à CIPA”, em vez de obrigatoriedade.
Trabalhadores e contexto
A advogada Luciana Barretto, que falou pela CUT, lembrou que o Brasil ratificou a Convenção 144 da OIT e que alterações na NR devem passar pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Ela afirmou que os trabalhadores estão à disposição para discutir aprimoramentos e que “o adoecimento mental no trabalho não é questão só do Brasil, é do mundo”.
A conciliação é coordenada pelo Nusol e envolve três arguições de descumprimento de preceito fundamental: a ADPF 1316, da Confenen; a 1340, da CNC; e a 1333, da CNS. Ao final da audiência, a representante do Nusol sinalizou que pode pedir ao relator a prorrogação do prazo de suspensão, que se encerra no fim de setembro.
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