Corte Especial do STJ mantém suspensão que libera deportação de imigrantes no Aeroporto de Guarulhos
Maioria dos ministros manteve decisão de Herman Benjamin que suspendeu liminar do TRF-3 e permitiu a deportação de imigrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos até o trânsito em julgado do HC.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, manter a decisão do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, que suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e liberou a deportação de imigrantes em situação irregular retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O julgamento foi concluído no Plenário Virtual nesta terça-feira (15/9).
O caso envolve uma ação da Defensoria Pública da União, que obteve no TRF-3, em Habeas Corpus, uma liminar proibindo a deportação sem que os imigrantes pudessem solicitar refúgio ou regularizar a própria situação migratória. A União, por sua vez, pediu a suspensão da liminar ao STJ sob o argumento de que os imigrantes usariam o Brasil apenas como rota de passagem para outros países.
Ao suspender a liminar, Herman Benjamin citou investigações da Polícia Federal indicando que o país seria usado como corredor para o tráfico internacional de pessoas. Segundo os autos, os imigrantes compraram passagens com destino final diverso do Brasil, mas não seguiram viagem na conexão em Guarulhos, sendo direcionados a uma rota que passaria pelo Acre em direção à América Central e aos Estados Unidos. Para o ministro, haveria uso do sistema normativo brasileiro como estímulo ao tráfico de pessoas e à atuação de organizações criminosas e coiotes.
A maioria da Corte entendeu que a decisão do TRF-3 tinha potencial de causar lesão à ordem e à segurança públicas, requisitos previstos para a suspensão de liminar e sentença. Dessa forma, a liminar do TRF-3 permanece suspensa até o trânsito em julgado do HC. Votaram com o presidente os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior. Para eles, a suspensão seria abusiva, pois a questão demandaria análise individualizada e a medida criaria prejuízo sobre decisão tomada em Habeas Corpus. O ministro Og Fernandes afirmou que, "em 17 anos de tribunal e uma década de Corte Especial, jamais viu uma decisão tão significativa no âmbito da violação de direitos humanos e do direito ao refúgio e asilo no país". Para ele, eventuais abusos na legislação migratória devem ser combatidos caso a caso, e não por meio da excepcional medida de contracautela.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, citou em voto-vista informações da Polícia Federal: dos 8,3 mil requerimentos de refúgio feitos entre 2023 e 2024, apenas 117 pessoas buscaram o Registro Nacional Migratório e 262 pediram CPF. Entre 1.391 pedidos analisados, todos os imigrantes deixaram o país em menos de 30 dias, sendo que 1.090 passaram pela fronteira de Assis do Brasil (AC). O julgamento corre sob a SLS 3.522.
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