
Sancionada lei que extingue a 'taxa das blusinhas'
Lei sancionada em 10 de setembro de 2026 zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 em plataformas do Remessa Conforme. ICMS continua devido.
Reforma tributária, impostos e contencioso fiscal.

Lei sancionada em 10 de setembro de 2026 zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 em plataformas do Remessa Conforme. ICMS continua devido.

Artigo publicado na ConJur defende que o Congresso reexamine o veto presidencial a dispositivos da LC 236 que alterariam o art. 205 do CTN, com regras sobre prazo de emissão e validade das certidões de regularidade fiscal.

Fazenda de SP entende que IBS e CBS devem compor a base do ICMS quando efetivamente exigíveis. Entenda os argumentos e o impacto para contribuintes.

Ministro da Fazenda afirma que isenção para compras de até US$ 50 não elimina fiscalização; sistema permite acesso a dados antes do embarque.

Decreto e medida provisória anunciados nesta quarta-feira (9) reduzem tributos da gasolina e do etanol e criam subvenção para o diesel; medidas são temporárias.

O ministro Flávio Dino pediu destaque na ADI 7.813, que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic no levantamento de depósitos judiciais. O caso será reiniciado no Plenário físico.

Presidente sancionou o PLV 13/2026, que muda a tributação de remessas internacionais e acaba com a cobrança do imposto de importação em compras de até US$ 50.

Nova portaria da Receita Federal define que recursos voluntários de devedores contumazes serão julgados pela DRJ-R, fora do Carf. Veja o impacto para o contribuinte.

Em repetitivo, a 1ª Seção do STJ decidiu que varejistas de cigarros não têm direito à restituição da diferença de PIS e Cofins pagos antecipadamente na substituição tributária.

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve decisão do TRF4 que afastou mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato para excluir benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL.

Medida corta R$ 0,63 por litro de gasolina e zera PIS/Cofins no etanol hidratado, com vigência de 10 de setembro a 5 de outubro. Diesel terá subvenção inicial de R$ 1,00 por litro.

Por maioria, a 1ª Seção do STJ decidiu que a Fazenda Pública pode ajuizar ação rescisória para cobrar tributos de períodos anteriores à decisão do STF que declarou a constitucionalidade da norma.