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Sancionada lei que extingue a 'taxa das blusinhas'

Lei sancionada em 10 de setembro de 2026 zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 em plataformas do Remessa Conforme. ICMS continua devido.

Redação Juridia10 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 10 de setembro de 2026, a lei que extingue a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada 'taxa das blusinhas'. A sanção ocorreu sem vetos, depois de o texto ter sido aprovado pelo Congresso Nacional na semana anterior.

A cobrança havia sido criada em 2024, no âmbito do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), e passou a incidir sobre compras em plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e Temu. Em maio de 2026, o governo editou a Medida Provisória 1.357 de 2026 para revogar a cobrança; agora, o Congresso converteu o tema em lei.

Principais pontos da lei

  • Fica zerado o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas habilitadas no Remessa Conforme. O ICMS, tributo estadual, continua sendo cobrado.
  • O regime simplificado para remessas internacionais de até US$ 3.000 é mantido.
  • Medicamentos sem similar nacional para doenças raras ou negligenciadas ficam isentos.
  • O ministro da Fazenda passa a ter competência para alterar as alíquotas aplicáveis às remessas.
  • Plataformas do Remessa Conforme poderão usar a taxa de câmbio vigente no dia da compra para calcular o valor da importação.
  • O Executivo poderá limitar quantidade e frequência de compras e criar mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas ou uso do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda.
  • O Ministério da Fazenda deverá monitorar os efeitos da medida a cada seis meses; o Congresso avaliará os impactos econômicos e fiscais anualmente.

Durante a cerimônia, Lula defendeu a isenção e pediu que o Congresso avalie a inclusão de compras feitas pelo SUS na regra de isenção de medicamentos. A sugestão, porém, não faz parte da lei sancionada.

A sanção ocorre após reação do setor produtivo, que afirmou que a retirada do imposto aumentaria a vantagem de produtos estrangeiros sobre os nacionais. A lei, no entanto, não altera a incidência do ICMS, que permanece devido pelos consumidores.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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