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Pedido de destaque de Dino leva ao Plenário físico julgamento sobre tributação da Selic em depósitos judiciais

O ministro Flávio Dino pediu destaque na ADI 7.813, que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic no levantamento de depósitos judiciais. O caso será reiniciado no Plenário físico.

Redação Juridia10 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento da ADI 7.813, que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores relacionados à taxa Selic no levantamento de depósitos judiciais.

Com o pedido de destaque, a análise foi suspensa no ambiente virtual e será reiniciada no Plenário físico da corte, em data ainda a ser marcada. O julgamento ocorria na sessão virtual que se encerraria na próxima segunda-feira (14/9). Até o destaque, apenas o relator, ministro Nunes Marques, havia votado.

O relator votou pela improcedência da ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A entidade pedia interpretação conforme a Constituição de dispositivos da legislação tributária para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da Selic correspondente à correção monetária, ou seja, à recomposição da inflação, no levantamento de depósitos judiciais.

Em seu voto, Nunes Marques afirmou que a interpretação conforme a Constituição pressupõe que a norma questionada admita mais de um significado possível. Para o relator, a CNSaúde não demonstrou a existência de diferentes interpretações possíveis para os dispositivos contestados e apenas pretende, na prática, que o Judiciário retire uma parcela específica da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Acolher o pedido, segundo ele, ultrapassaria os limites da interpretação das normas e faria o Supremo atuar como "legislador positivo", em afronta à separação dos poderes.

O magistrado também ressaltou que ações de controle concentrado de constitucionalidade não se destinam a resolver controvérsias sobre a aplicação concreta da legislação nem a definir, de maneira detalhada, quais verbas podem ou não ser tributadas. Nunes Marques citou ainda o Tema 1.243 da repercussão geral, em que o STF considerou infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores referentes à Selic no levantamento de depósitos judiciais. Com base nesse precedente e na ausência, segundo ele, de violação direta à Constituição, votou pela improcedência da ADI. Agora, com o destaque, o julgamento será reiniciado no Plenário físico, sem data definida.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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