STJ nega uso de mandado de segurança coletivo para excluir benefício de ICMS da base do IRPJ/CSLL
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve decisão do TRF4 que afastou mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato para excluir benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um sindicato não pode utilizar mandado de segurança coletivo para pleitear a exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desfavorável ao Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque, no julgamento do REsp 2255283.
A ação buscava obter decisão genérica em favor dos associados, deixando para a fase de cumprimento de sentença a comprovação individual do atendimento aos requisitos legais para a fruição do benefício. O TRF4 havia afastado o uso do mandado de segurança coletivo por entender que o caso envolve direitos individuais heterogêneos, que exigem análise individualizada.
No STJ, prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Segundo ele, o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, o que seria incompatível com situações que dependem da análise individual do cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação para a exclusão dos benefícios fiscais.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, chegou a entender inicialmente que o mandado de segurança coletivo seria a via adequada para a discussão, mas aderiu à posição de Bellizze. Com isso, a decisão desfavorável ao contribuinte foi mantida por unanimidade.
O entendimento reforça a distinção entre direitos coletivos e direitos individuais heterogêneos em demandas tributárias, tema recorrente na definição da via processual adequada.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…