
Remoção de conteúdo: como conciliar o ECA Digital e o Tema 987?
Plataformas precisam avaliar se a remoção de conteúdo envolvendo crianças e adultos segue o rito extrajudicial do ECA Digital ou a reserva judicial do Tema 987.
Decisões e notícias do STF e do STJ.

Plataformas precisam avaliar se a remoção de conteúdo envolvendo crianças e adultos segue o rito extrajudicial do ECA Digital ou a reserva judicial do Tema 987.
5ª Turma do STJ reforma decisão do TJMG e reconhece que injúria racial causa dano moral in re ipsa, dispensando prova do abalo. Réu foi condenado a pagar dois salários mínimos.
Corte Especial do STJ aprovou tese que relativiza a impenhorabilidade do salário, mas advogados apontam lacunas sobre o mínimo existencial e risco de decisões díspares.

Tribunal vai definir se cláusula de destinação residencial basta para proibir aluguel por plataformas ou se é necessária proibição expressa na convenção.

Análise do Conjur defende que conversão do julgamento de registro de candidatura em diligência, sem suporte factual mínimo, compromete a igualdade entre candidatos e contraria limites legais.

Desde 3/9, recurso especial exige demonstração de relevância; artigo do Conjur alerta para risco de decisões divergentes sobre IBS e CBS.

Artigo publicado no ConJur critica a tese de que a fraude deve ser corrigida com regras de planos individuais, por entender que isso premia quem fraudou a contratação.

Recurso especial sobre restrição a ingresso de médico em cooperativa terminou empatado em 2 a 2 na 3ª Turma do STJ. Ministra ausente pode desempatar.

Corte Especial do STJ firmou que embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo de 15 dias para o recurso especial ainda que não sejam conhecidos pelo tribunal de origem.

Em decisão inédita no estado, Plenário do TRE-AP aplica tese do TSE que veda candidaturas de quem mantém vínculo com facções criminosas.

Presidente do STF retirou da pauta sessão do dia 23 após questionamento de Gilmar Mendes e pedido de vista de Flávio Dino. Nova data será redesignada.

Advocacia-Geral da União afirmou que o decreto que corrige benefícios pela variação do INPC, sem ganho real, está fora do alcance de vedações eleitorais. Piso vai de R$ 600 para R$ 691.