TRE-AP indefere candidatura de deputado estadual por vínculo com facção criminosa
Em decisão inédita no estado, Plenário do TRE-AP aplica tese do TSE que veda candidaturas de quem mantém vínculo com facções criminosas.

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Hugo Barroso Silva ao cargo de deputado estadual. A decisão atendeu a uma ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral e é a primeira do estado a aplicar a tese fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O dispositivo constitucional veda a utilização de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas nos processos eleitorais. Pelo entendimento aplicado, a comprovação de vínculo e de alinhamento funcional com grupos criminosos é suficiente para atrair a proibição de disputar cargos públicos, com o objetivo de proteger a probidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.
De acordo com a ação apresentada pelo MP Eleitoral, investigações da Polícia Federal e dados de ação penal comprovaram a existência de interlocução e colaboração entre o candidato e lideranças da facção criminosa Família Terror do Amapá. As provas indicaram a atuação de intermediador em um esquema voltado à liberação de lideranças do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) sem a devida instalação de tornozeleiras eletrônicas, mediante repasse de propina a servidores.
A defesa alegou que o candidato foi absolvido no processo criminal por falta de enquadramento no crime de corrupção. O MP Eleitoral, por sua vez, sustentou que as instâncias judicial e eleitoral são independentes.
A ação de impugnação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão do TRE-AP é a primeira no estado a aplicar a tese do TSE sobre o tema. As informações são da assessoria de imprensa do MPF.
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