STJ: 3ª Turma empata sobre cooperativa médica exigir título de especialista da AMB
Recurso especial sobre restrição a ingresso de médico em cooperativa terminou empatado em 2 a 2 na 3ª Turma do STJ. Ministra ausente pode desempatar.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na terça-feira (15/9) o julgamento do REsp 2.212.301, que discute se cooperativas médicas podem condicionar o ingresso de novos cooperados à apresentação de título de especialista emitido por entidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB). O julgamento, porém, foi interrompido por empate na votação: 2 a 2.
A relatora, ministra Daniela Teixeira, votou pela possibilidade de a cooperativa impor a restrição, acompanhada pelo ministro Humberto Martins. Para eles, a exigência se enquadra na tese fixada no Tema 1.212 dos recursos repetitivos, que trata de processo seletivo e critérios para ingresso de novos médicos. A ministra ressaltou que não estava analisando a precedência entre os títulos, mas apenas a validade da restrição imposta pela entidade.
Divergência aberta pelo ministro Moura Ribeiro, com voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que a exigência é desarrazoada. O colegiado considerou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu como válido o título de especialista obtido por residência médica, à luz das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), e apontou incompatibilidade da exigência com a Lei 5.764/1971, que rege o cooperativismo.
O caso concreto envolve um médico que buscava ingressar em cooperativa como especialista, com título reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e qualificação confirmada pelo CFM. A cooperativa, por sua vez, aceita apenas títulos emitidos por filiados à AMB.
Com o empate, a ministra Nancy Andrighi, ausente na sessão, poderá desempatar o julgamento caso se considere habilitada a votar. Não há data definida para a retomada da análise.
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