Locação por temporada em condomínios: STJ suspende processos até definir tese

Tribunal vai definir se cláusula de destinação residencial basta para proibir aluguel por plataformas ou se é necessária proibição expressa na convenção.

Redação Juridia18 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que discutem a possibilidade de condomínios proibirem a locação de imóveis por curta temporada contratada por meio de plataformas digitais. A decisão foi tomada em maio e divulgada pelo tribunal na quinta-feira (17).

Com a medida, os casos ficarão parados até que a Corte fixe a tese em regime de recurso repetitivo. Não há prazo para a conclusão do julgamento. O entendimento que for firmado deverá ser aplicado aos demais processos semelhantes em tramitação no país.

A questão central a ser resolvida é se as cláusulas condominiais que estabelecem a destinação residencial dos apartamentos são suficientes para vedar o aluguel temporário por aplicativos ou se é necessária uma proibição expressa na convenção.

Em julgamentos recentes, o STJ já reconheceu, em casos concretos, a possibilidade de os condomínios impedirem esse tipo de locação. Um dos precedentes envolvia apartamento utilizado como hospedagem, prática vedada pela convenção interna do edifício.

Na prática, advogados que atuam em ações sobre o tema devem acompanhar a tramitação do recurso repetitivo no STJ, pois a tese definida será aplicada aos processos suspensos e às demais demandas sobre a matéria.

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