STJ: injúria racial gera dano moral presumido na ação penal
5ª Turma do STJ reforma decisão do TJMG e reconhece que injúria racial causa dano moral in re ipsa, dispensando prova do abalo. Réu foi condenado a pagar dois salários mínimos.
Entendimento da 5ª Turma
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento a recurso especial para reconhecer que a injúria racial gera dano moral presumido (in re ipsa) na ação penal. O colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que exigia produção de provas específicas para apuração do valor indenizatório.
No caso analisado, a denúncia formulou pedido expresso de indenização mínima, indicando o montante de dois salários mínimos. A sentença condenou o réu pelo crime, mas omitiu-se quanto à reparação. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a ofensa baseada em raça, cor, etnia ou origem ultrapassa a agressão verbal e atinge dimensão profunda da personalidade da vítima.
Presunção do dano
Segundo o relator, exigir prova de sofrimento psicológico, humilhação ou abalo emocional imporia à vítima ônus incompatível com a natureza da violação. “A lesão se aperfeiçoa no momento em que a vítima é reduzida, diminuída ou estigmatizada em razão de atributo ligado à sua identidade, independentemente de demonstração autônoma das consequências íntimas experimentadas”, afirmou.
A análise probatória deve se concentrar na existência do fato, na autoria e no conteúdo discriminatório, ficando as circunstâncias concretas para a fixação do valor. Com o provimento, o réu terá de pagar à vítima o equivalente a dois salários mínimos.
Contexto jurisprudencial
O julgamento se soma a precedentes do STJ sobre dano moral presumido. Em casos de violência contra a mulher sob a Lei Maria da Penha, a Corte já estabeleceu tese vinculante no mesmo sentido. Ainda está em julgamento na 3ª Seção o Tema 1.389 dos recursos repetitivos, que discute os critérios para cobrança de indenização à vítima na ação penal.
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