
TSE derruba prazo de 48h para canais oficiais de campanha no 2º turno
Tribunal aprovou resolução que permite uso imediato de canais oficiais registrados entre o 1º e o 2º turno, após aprovação da Justiça Eleitoral.
Decisões e notícias do STF e do STJ.

Tribunal aprovou resolução que permite uso imediato de canais oficiais registrados entre o 1º e o 2º turno, após aprovação da Justiça Eleitoral.

4ª Turma do STJ deu provimento a agravo interno ao flexibilizar a Súmula 182 em caso de decisão genérica do TJ-SP. Recurso terá mérito analisado.

2ª Seção do STJ fixou tese vinculante: operadoras só precisam custear canabidiol domiciliar se houver previsão legal ou contratual.

Ministro do STF deu 48 horas para Anatel esclarecer problemas em aplicativos como e-Título e Pardal no primeiro turno; gratuidade deve valer também no segundo turno.

1ª Turma do STJ negou recurso de São José dos Campos e manteve entendimento de que ação civil pública é via inadequada para pedir demolição individual, mascarando omissão em política habitacional.

Em julgamento de HC, Nancy Andrighi criticou a destinação de crianças abrigadas para adoção apenas por falta de estrutura no acolhimento e sugeriu oficiar o prefeito de Ribeirão Preto.

A 4ª Turma do STJ começou a analisar se é possível adquirir nome de domínio por usucapião. Julgamento foi suspenso por pedido de vista; relator votou contra.

Por 7 votos a 2, o Plenário do STF excluiu os expurgos inflacionários da correção monetária de depósitos judiciais e fixou tese para o Tema 1.016. Entenda o impacto para processos suspensos.

A Lei Brasileira de Inclusão impõe às escolas privadas a oferta de profissional de apoio sem custo adicional; STF já julgou improcedente a ADI 5.357 e fixou efeito vinculante.

Em decisão unânime, o STJ reconheceu a relevância da questão sobre honorários contratuais em cobrança de cotas condominiais. O caso escancara dúvida intertemporal: recursos antigos podem ser inadmitidos por falta de relevância?

A 1ª Seção do STJ fixou tese no Tema 1.324: o vendedor que não comunica a transferência ao Detran no prazo de 60 dias responde solidariamente por multas e infrações do novo proprietário.

Plenário analisa nesta quarta-feira (14.out.2026) o RE 1506410, que discute a lei 23.941/2021 de Minas Gerais sobre fretamento por app em circuito fechado.