STF julga validade de lei mineira sobre fretamento de ônibus por aplicativos

Plenário analisa nesta quarta-feira (14.out.2026) o RE 1506410, que discute a lei 23.941/2021 de Minas Gerais sobre fretamento por app em circuito fechado.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (14.out.2026), às 14h, sessão plenária para julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1506410. O caso discute a validade da Lei 23.941/2021, de Minas Gerais, que estabelece regras para o fretamento de ônibus por aplicativos de viagens.

A norma estadual determina que os aplicativos de viagem de ônibus em 'circuito fechado' — como a Buser — mantenham os mesmos passageiros em todos os trechos do trajeto. Está em discussão se a exigência é constitucional.

Composição do plenário

A sessão ocorre com o plenário composto por dez ministros, em razão da vaga aberta pela saída do ministro Roberto Barroso. O julgamento está na pauta desta quarta-feira.

A controvérsia envolve o modelo de negócio de plataformas digitais de transporte fretado, que organizam viagens com grupos fechados de passageiros. A pauta foi antecipada pela newsletter Drive, do Poder360.

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