STJ abranda Súmula 182 em agravo contra decisão genérica do TJ-SP
4ª Turma do STJ deu provimento a agravo interno ao flexibilizar a Súmula 182 em caso de decisão genérica do TJ-SP. Recurso terá mérito analisado.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um agravo interno ao abrandar a incidência da Súmula 182 em um processo originário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi tomada na terça-feira, em voto-vista do ministro Raul Araújo, que divergiu do relator, ministro Marco Buzzi.
A Súmula 182 do STJ é usada para não conhecer de agravos quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada. No caso, o TJ-SP havia inadmitido o recurso especial com base em um modelo genérico de decisão, aplicável a qualquer recurso. A corte estadual afirmou que o acórdão recorrido decidiu a causa com base em provas e circunstâncias fáticas, o que atrairia a Súmula 7 do STJ, mas não indicou quais pontos do recurso especial seriam atingidos por esse óbice.
Diante da decisão genérica, a parte agravante também apresentou impugnação genérica, limitando-se a listar fatos incontroversos e a sustentar que o recurso não demandaria reanálise de provas. O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação da Súmula 182 para negar provimento ao agravo. Em voto-vista, o ministro Raul Araújo entendeu que não se poderia exigir impugnação específica de fundamentos que não foram individualizados na decisão de inadmissão.
“Diante da análise imprecisa dos requisitos de admissibilidade do recurso especial realizada pela presidência do tribunal de origem, não se poderia exigir da agravante a impugnação específica ou mais específica do que essa dos fundamentos dispostos de forma genérica”, afirmou Araújo. A divergência foi acompanhada pelos demais integrantes da 4ª Turma, o que resultou no provimento do agravo interno. O recurso especial terá o mérito analisado pelo desembargador convocado Carlos Gambogi, que ocupa a cadeira deixada por Buzzi.
O caso tramita sob o número AREsp 2.321.290. A decisão tem impacto prático para a advocacia: quando o tribunal de origem profere decisão de inadmissão padronizada e sem individualização dos fundamentos, o STJ pode flexibilizar a exigência de impugnação específica prevista na Súmula 182.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…