STJ: vendedor que não comunica venda ao Detran responde por multas e infrações

A 1ª Seção do STJ fixou tese no Tema 1.324: o vendedor que não comunica a transferência ao Detran no prazo de 60 dias responde solidariamente por multas e infrações do novo proprietário.

Redação Juridia15 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese vinculante no Tema 1.324 dos recursos repetitivos, em sessão realizada em 14 de outubro de 2026. Por unanimidade, os ministros definiram que o vendedor de veículo que não comunica a transferência ao Detran no prazo de 60 dias responde solidariamente pelas penalidades decorrentes de infrações cometidas pelo novo proprietário. O relator foi o ministro Paulo Sérgio Domingues.

O entendimento decorre da interpretação do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma estabelece que, se o comprador não providenciar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o vendedor deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, datada e assinada, no prazo de até 60 dias. A omissão gera responsabilidade solidária por penalidades e reincidências até a data da comunicação.

O relator observou que a redação do artigo não deixa margem para afastar a penalidade de quem não informa a venda. O objetivo da norma é preservar a atualização e a confiabilidade do cadastro público de veículos, além de viabilizar a adequada imputação de responsabilidades decorrentes da circulação. "A responsabilidade se dá de várias formas, que decorrem do cadastro de veículos e que podem ser civis e até criminais", afirmou o ministro.

Tese fixada

A tese aprovada foi: "O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e prazo estabelecidos pelo artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação."

O resultado do julgamento é vinculante e reflete a jurisprudência já pacificada das turmas de Direito Público do STJ sobre o tema, servindo de orientação para os demais processos em todo o país.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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