
TRT-3 reconhece acúmulo de funções e fixa adicional de 10% a motorista de ônibus
Decisão da 11ª Turma do TRT-MG considerou que manutenção de veículos não é inerente à função de motorista; adicional incide sobre a remuneração mensal.
Justiça do Trabalho, CLT e reforma trabalhista.

Decisão da 11ª Turma do TRT-MG considerou que manutenção de veículos não é inerente à função de motorista; adicional incide sobre a remuneração mensal.

3ª Turma do TST reconheceu legitimidade concorrente do sindicato para executar título judicial em ação coletiva, viabilizando cobrança em lote e evitando milhares de ações individuais.

Presidente do Senado definiu sessões de discussão e votação da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz jornada para 40h; texto deve ser votado em 15 de outubro.

Reunião de líderes e sessão do Plenário desta terça-feira (6.out) tratam da PEC 221/2019, que prevê redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

A 2ª Turma do TST considerou discriminatória a dispensa de professor universitário em tratamento oncológico e determinou reintegração com carga horária de 31 horas semanais, além de indenização de R$ 20 mil.

Ministro José Guimarães e líder Teresa Leitão se reuniram com Alcolumbre; presidente do Senado sinaliza pauta única e governo quer concluir análise até 25 de outubro.

Plenário do Senado começa a debater nesta terça-feira (6/10/2026) a tramitação da PEC 221/2019, que propõe reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Coluna do JOTA analisa a Súmula 443 do TST e o Tema 254, que tratam da dispensa discriminatória, e propõe cautelas para a inversão do ônus da prova antes da instrução.

Artigo do Conjur defende que a tese do Tema 49 do TST, ainda não fixada, não deve alcançar casos em que a escala 5×1 e a folga dominical foram previstas em acordo ou convenção coletiva.

MPT registrou 806 notificações de assédio eleitoral em ambiente de trabalho de janeiro a setembro; no mesmo período de 2022, foram 85. Novas resoluções do TSE ajudam a explicar alta.

2ª Turma do TRT-PR anulou sentença que reconheceu vínculo de emprego e determinou envio dos autos à Justiça Comum para validar contrato.

Em julgamento de incidente repetitivo, o Tribunal Pleno do TST fixou tese de que a prescrição bienal e a quinquenal dependem de arguição da parte; intercorrente segue exceção.