TRT-9: alegação de fraude em contrato entre PJs não basta para Justiça do Trabalho
2ª Turma do TRT-PR anulou sentença que reconheceu vínculo de emprego e determinou envio dos autos à Justiça Comum para validar contrato.

Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a simples alegação de fraude em contrato firmado entre pessoas jurídicas não é suficiente para manter o caso na Justiça do Trabalho. Como existe contrato civil formalizado entre as partes, a Justiça Comum deve analisar primeiro a validade do ajuste; só depois, se houver declaração de invalidade, a Justiça Especializada poderá examinar eventual vínculo de emprego.
Com esse entendimento, o colegiado anulou sentença de primeira instância que havia reconhecido o vínculo empregatício e condenado as empresas tomadoras de serviço ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e indenização por danos morais. Os autos foram remetidos à Justiça Comum.
No caso, o prestador de serviços ajuizou ação trabalhista sustentando que houve fraude à legislação trabalhista e que a contratação via PJ teria mascarado a verdadeira relação de emprego. As empresas recorreram, argumentando que a Justiça do Trabalho era incompetente porque a relação entre as partes tinha natureza civil.
A relatora, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, considerou prematuro o exame da Justiça do Trabalho. Ela citou o Tema 550 do Supremo Tribunal Federal, que atribui à Justiça Comum a competência para julgar processos envolvendo relações jurídicas quando preenchidos os requisitos da Lei 4.886/65, e apontou que a jurisprudência do TRT-9 segue o mesmo entendimento.
“A existência de instrumento contratual civil ou comercial regularmente formalizado atrai a competência da Justiça Comum para dirimir, como questão prejudicial, a validade desse ajuste, antes que se possa cogitar do exame, por esta Justiça Especializada, de eventual relação de emprego subjacente”, explicou a relatora. O colegiado votou de acordo. O acórdão foi proferido no processo 0001186-96.2024.5.09.0016.
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